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Salário-maternidade: quem tem direito e o que ninguém te explica. 

Entenda quando o benefício é devido, inclusive em casos de desemprego e quais são as regras de contribuição.

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pela Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social, às pessoas seguradas que precisam se afastar de suas atividades em razão da maternidade ou de situações relacionadas, como o nascimento de um filho, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.

Trata-se de um benefício vinculado ao fato que gera o afastamento, como o parto ou a adoção, e
não está ligado apenas ao gênero da pessoa segurada, podendo ser concedido a quem cumprir os
requisitos legais. Por esse motivo, não são apenas mulheres que podem ter direito ao salário-maternidade,
mas também outras pessoas que se enquadrem nas situações previstas em lei
.

Esse benefício tem grande importância social, pois garante uma segurança financeira nesse
período, permitindo que a pessoa responsável se dedique aos cuidados com o recém-nascido ou
com a criança adotada. Ao mesmo tempo, contribui para o bem-estar da criança, que está em uma
fase de maior dependência.

Dentro dessas hipóteses legais, existem situações específicas em que o benefício pode ser
transferido a outra pessoa
. É o caso, por exemplo, do falecimento de quem teria direito ao salário-maternidade.
Nessa situação, o benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente
que também seja segurado, incluindo o pai da criança no caso de falecimento da mãe, além de
outras hipóteses previstas em lei. Nesses casos, o pagamento será feito pelo período restante a que o
benefício ainda seria devido, exceto se houver falecimento ou abandono da criança.

Quando surge o direito ao salário-maternidade?

Muitas pessoas acreditam que o salário-maternidade é devido apenas à mulher com vínculo formal
de emprego. No entanto, o benefício é mais amplo e pode ser concedido em diversas situações,
desde que a pessoa possua vínculo com a Previdência Social.

Em regra, o direito ao benefício surge nos seguintes casos:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Ocorrência de aborto não criminoso, por previsão de legislação do trabalho;
  • Para o pai, em situações específicas previstas em lei, como no caso de falecimento da mãe ou
  • quando há decisão judicial nesse sentido.

Quem tem direito? É possível receber estando
desempregada?

SIM, É POSSÍVEL TER O BENEFÍCIO MESMO DESEMPREGADA.

O salário-maternidade não é pago apenas para quem tem carteira assinada, ele também pode ser
recebido por outras pessoas que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social ou que ainda
mantêm a qualidade de segurado.

Veja quem pode ter direito:

  • Empregadas com carteira assinada;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras autônomas;
  • Microempreendedoras Individuais (MEI);
  • Seguradas facultativas (donas de casa, estudantes, brasileiras que residam no exterior e outras);
  • Pessoas desempregadas, que mantenham a qualidade de segurado.

Requisitos:

Para ter direito ao salário-maternidade, a pessoa precisa cumprir alguns requisitos básicos. O
principal deles é ter vínculo com a Previdência Social, ou seja, estar contribuindo ou ainda estar no
chamado “período de graça” (um tempo em que a pessoa continua segurada mesmo sem contribuir).

Além disso, em alguns casos, é necessário ter feito um número mínimo de contribuições antes do
afastamento, em regra 10 contribuições mensais, especialmente para autônomas, MEI e seguradas
facultativas.

Já para quem trabalha com carteira assinada, a regra é mais simples porque não é exigido um
número mínimo de contribuições, bastando possuir vínculo de emprego no momento do
afastamento, ainda que haja apenas uma contribuição.

Em algumas situações, é possível receber salário-maternidade com apenas uma contribuição, em
razão de condições específicas que justifiquem a concessão do benefício.

Em todos os casos, também é necessário comprovar a situação que deu origem ao benefício, como o
nascimento do filho, a adoção ou outra hipótese prevista em lei, apresentando os documentos ao
INSS.

Qual a duração?

A duração do salário-maternidade, em regra, é de 120 dias, garantindo ao segurado um período de
afastamento remunerado para se dedicar aos cuidados com o recém-nascido ou com a criança
adotada. Esse prazo é aplicado na maioria dos casos, como parto e adoção, e pode começar até 28
dias antes do nascimento, conforme orientação médica.

No caso de aborto não criminoso, o benefício é devido por 14 dias.

Há ainda situações específicas, como nos casos de internação hospitalar da segurada ou do recémnascido
por período superior a duas semanas, em decorrência de complicações relacionadas ao
parto. Nesses casos, o salário-maternidade é devido durante todo o período de internação e por mais
120 dias após a alta, descontado o tempo já recebido antes do parto.

Assim, a duração do salário-maternidade varia de acordo com o fato que deu origem ao benefício,
sempre respeitando os limites previstos na legislação previdenciária.

Conclusão:

Considerando as regras para a concessão do salário-maternidade, é fundamental estar atento aos
requisitos e às particularidades de cada caso para garantir o acesso ao benefício
. Como se trata
de um benefício com regras específicas, o acompanhamento de um profissional especializado é
essencial para uma análise adequada, organização da documentação e condução segura do
pedido
.

Nosso escritório atua de forma especializada em Direito Previdenciário e está preparado para orientar
você em todas as etapas, buscando o reconhecimento do seu direito com segurança e eficiência.

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