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Meu familiar foi preso. Ele pode responder em liberdade se pagar fiança? Veja em quais casos é possível a fiança.

A fiança é um dos temas que mais gera dúvidas e expectativas no Direito Criminal, especialmente para quem enfrenta uma prisão em flagrante. Compreender como ela funciona é essencial para garantir o direito de responder ao processo em liberdade.

O que é a Fiança?

A fiança é uma medida cautelar de natureza econômica, ou seja, um valor em dinheiro ou bens que o investigado deposita em juízo (ou na delegacia) para garantir que ele cumprirá certas obrigações durante o processo.

Ela não é uma “compra da liberdade”, mas sim um compromisso financeiro de que a pessoa presa comparecerá a todos os atos processuais e não dificultará a investigação.

Ao pagar a fiança, o indivíduo recebe o benefício da Liberdade Provisória, evitando que fique custodiado em uma unidade prisional enquanto o juiz decide o caso.

Qual o valor e quem pode fixar o valor da fiança?

A autoridade competente para arbitrar o valor da fiança depende de qual é a gravidade da pena prevista para a infração penal:

  • Delegado de Polícia: pode fixar a fiança nos casos em que a pena máxima privativa de liberdade não seja superior a 4 anos. São os crimes menos graves, como o furto simples, o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou a embriaguez ao volante.
  • Pelo Juiz: nos casos em que a pena máxima for superior a 4 anos. Nessa situação, o autuado deve aguardar a audiência de custódia, onde o juiz decidirá se concede a liberdade com ou sem o pagamento de fiança.

O valor da fiança que o Delegado de Polícia ou o Juiz podem fixar gira em torno de 1 a 200 salários mínimos.

No entanto, estes valores podem, a depender do caso, serem reduzidos ou mesmo dispensados, como por exemplo nos casos de pessoa pobre.

Quais crimes não admitem fiança?

Nem todos os crimes permitem que a pessoa responda em liberdade mediante o pagamento de fiança.

A Constituição Federal e o Código de Processo Penal estabelecem que alguns crimes são tão graves que são considerados inafiançáveis. São eles:

  • Racismo;
  • Tortura, Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Terrorismo;
  • Crimes Hediondos;
  • Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

O dinheiro é devolvido no final?

Esta é uma dúvida frequente. Sim, o valor pode ser devolvido. Mas depende de cada caso.

Casa a pessoa seja absolvida, o valor é devolvido integralmente, atualizado monetariamente. Mas se a pessoa for condenada, o valor da fiança é utilizado para pagar as custas do processo, a multa criminal e a indenização à vítima. Se sobrar dinheiro após esses pagamentos, o restante é devolvido ao réu.

Mas atenção. Se o réu quebrar as condições estabelecidas no momento do pagamento da fiança (como não comparecer a uma audiência ou cometer um novo crime), ele perde metade ou a totalidade do valor depositado.

A importância do advogado:

A presença do advogado criminalista é determinante. 

Ele pode pedir a redução do valor fixado, que muitas vezes é incompatível com a realidade financeira da família. Além disso, ele pode também requerer a dispensa da fiança, caso a pessoa não tenha recursos.

Conclusão:

Lembre-se: A liberdade é a regra. O pagamento de fiança é uma das formas de assegurar que a pessoa responda em liberdade e próximo de sua família, preservando o trabalho, o convívio familiar e a dignidade da pessoa enquanto o processo segue seu curso.

Nosso escritório é especializado na atuação em processos criminais e está preparado para orientar e adotar as medidas jurídicas cabíveis em defesa dos seus direitos. Em caso de prisão ou necessidade de esclarecimentos sobre fiança, prisão em flagrante ou audiência de custódia, busque orientação jurídica especializada o quanto antes.

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