Informativo Jurídico | Tribunal de Justiça do Paraná
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da 14ª Câmara Cível, reconheceu a abusividade na cobrança de juros remuneratórios em contrato de empréstimo bancário e determinou a restituição dos valores pagos indevidamente ao consumidor.
No caso, o contrato previa uma taxa de 97,82% ao ano, enquanto a média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações semelhantes, no mesmo período, era de 43,50% ao ano, mais que o dobro. A diferença foi considerada excessiva e desproporcional, configurando desequilíbrio contratual e violação aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio nas relações de consumo.
Fundamentação e Entendimento do Tribunal
O acórdão reafirmou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do qual é possível revisar as taxas de juros quando houver abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, conforme o art. 51, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.
O Tribunal destacou que, embora as instituições financeiras tenham liberdade para pactuar juros, essa liberdade não é absoluta. A taxa média de mercado serve como referência para aferir a razoabilidade e quando o contrato ultrapassa de forma expressiva esse parâmetro, configura-se abusividade e impõe-se a intervenção judicial para restabelecer o equilíbrio contratual.
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